A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para distinguir usuário de traficante de drogas. Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante.